VIOLAÇÃO MORAL

VIOLAÇÃO MORAL

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Da Redação - 01/01/2012 - 10h59

Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito.

Fonte: Última Instância

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